Para ajuizar uma ação de regulamentação de convivência, popularmente chamada de regulamentação de visitas, é necessária assistência jurídica, seja por meio de advogado particular ou, preenchidos os requisitos, pela Defensoria Pública.
Mas a importância da atuação profissional vai além de simplesmente apresentar um pedido ao Poder Judiciário.
O advogado precisa compreender a rotina da criança, a relação existente entre os pais, os conflitos atuais e quais regras podem proporcionar uma convivência segura e adequada.
Afinal, a convivência familiar não deve ser analisada apenas como um direito do pai ou da mãe. Ela é, principalmente, um direito da própria criança ou do adolescente.
Regulamentação de visitas ou regulamentação de convivência?
Embora a expressão “regulamentação de visitas” ainda seja bastante utilizada, atualmente é mais adequado falar em regulamentação da convivência familiar.
Isso porque a relação entre pais e filhos não deve se limitar à ideia de uma simples “visita”.
Conviver envolve participar da vida da criança, acompanhar seu desenvolvimento e preservar os vínculos familiares.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece que o chamado direito de visita é manifestação do direito fundamental da criança à convivência familiar e não deve ser interpretado apenas como um direito do genitor que não reside com o filho.
A convivência com os filhos é obrigatória?
A legislação passou a reforçar expressamente a responsabilidade dos pais pela convivência.
Desde 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que compete aos pais prestar assistência afetiva aos filhos, inclusive por meio de convívio ou visitação periódica que permita acompanhar sua formação psicológica, moral e social.
Portanto, a convivência não deve ser encarada simplesmente como algo que o genitor exerce quando tiver vontade.
Existe um dever parental de participar da formação e do desenvolvimento dos filhos.
Isso, porém, não significa que seja possível impor artificialmente uma relação afetiva saudável. O processo judicial pode estabelecer responsabilidades e regras de convivência, mas vínculos familiares também dependem da realidade concreta de cada família.
Quando é necessário regulamentar a convivência?
A formalização pode ser especialmente importante quando:
- um dos pais impede ou dificulta o contato com o filho;
- não existem dias e horários definidos;
- os combinados mudam constantemente;
- existem discussões frequentes sobre finais de semana;
- não há definição sobre férias e feriados;
- surgem conflitos sobre onde buscar e devolver a criança;
- um dos genitores não informa previamente quando exercerá a convivência;
- os pais discordam sobre pernoites;
- existe discussão sobre viagens;
- há necessidade de convivência supervisionada;
- o acordo verbal deixou de funcionar.
A regulamentação busca substituir a incerteza por regras claras.
Preciso entrar com um processo se conseguimos conversar?
Não necessariamente.
Se os pais conseguem dialogar, o advogado pode auxiliar na elaboração de um acordo de convivência.
Esse acordo pode estabelecer, por exemplo:
- finais de semana alternados;
- dias durante a semana;
- horários para buscar e devolver;
- possibilidade de pernoite;
- férias escolares;
- Natal e Ano-Novo;
- Dia das Mães e Dia dos Pais;
- aniversários;
- viagens;
- comunicação por telefone ou videochamada;
- responsabilidade pelo transporte da criança.
Quando existem filhos menores, o acordo poderá ser submetido ao Judiciário para homologação.
Nesse processo, o Ministério Público deverá intervir por existir interesse de incapaz e deverá ser ouvido antes da homologação.
Por que formalizar se atualmente existe um acordo verbal?
Porque a relação entre os pais pode mudar.
Enquanto existe diálogo, frases como “pode buscar quando quiser” ou “a gente combina no final de semana” podem funcionar.
O problema costuma surgir quando:
- um dos pais inicia outro relacionamento;
- ocorrem novos conflitos;
- alguém muda de residência;
- começam atrasos frequentes;
- uma das partes deixa de responder;
- a criança passa a ter novos compromissos;
- surgem divergências sobre férias ou viagens.
Um acordo formal diminui espaços para interpretações diferentes e traz previsibilidade para os pais e, principalmente, para os filhos.
O que pode ser definido na regulamentação?
Não existe um modelo único.
As regras devem ser elaboradas conforme a idade da criança, sua rotina e as condições reais dos responsáveis.
Podem ser definidos:
Finais de semana
É comum estabelecer finais de semana alternados, com horário para retirada e devolução.
Mas isso não é uma regra obrigatória.
Convivência durante a semana
Dependendo da distância entre as residências e da rotina escolar, podem ser estabelecidos dias durante a semana.
Pernoites
A possibilidade e a frequência dos pernoites devem considerar idade, vínculo, rotina e circunstâncias familiares.
Férias escolares
Pode ser estabelecida divisão das férias entre os pais.
Feriados e datas comemorativas
Natal, Ano-Novo, Dia das Mães, Dia dos Pais e aniversários podem ser previamente organizados.
Viagens
O acordo pode estabelecer regras de comunicação e organização prévia, sem afastar as exigências legais relacionadas às autorizações de viagem.
Quanto mais claras forem as regras, menor será a possibilidade de novos conflitos.
Guarda compartilhada significa que não preciso regulamentar a convivência?
Não.
Guarda e convivência são assuntos relacionados, mas não são exatamente a mesma coisa.
A guarda compartilhada significa, essencialmente, que ambos os pais participam das responsabilidades e decisões relevantes relacionadas aos filhos.
Isso não significa automaticamente que a criança permanecerá metade da semana na casa de cada um.
A legislação prevê que os períodos de convivência sejam definidos considerando as condições concretas e uma divisão equilibrada do tempo.
Por isso, mesmo em guarda compartilhada, pode ser necessário definir claramente como ocorrerá a convivência.
Um dos pais pode impedir o outro de ver o filho?
Em regra, não pode existir impedimento injustificado.
Desentendimentos decorrentes do fim do relacionamento não são motivo suficiente para afastar um dos pais da vida da criança.
Da mesma maneira, o atraso da pensão alimentícia não autoriza automaticamente impedir a convivência.
A cobrança dos alimentos deve ocorrer pelos meios jurídicos adequados.
Quando existe uma regulamentação e um dos responsáveis cria obstáculos injustificados ao seu cumprimento, poderá ser necessário buscar providências judiciais.
O STJ ressalta que os pais devem assegurar e facilitar a convivência, tendo como parâmetro prioritário o direito da própria criança.
Existem situações em que a convivência pode ser restringida?
Sim.
O direito à convivência familiar não é absoluto quando existe risco para a criança.
Situações envolvendo, por exemplo:
- violência;
- abuso;
- negligência grave;
- dependência de álcool ou drogas com exposição da criança a risco;
- ameaças;
- comportamento que coloque em perigo a integridade física ou psicológica do filho
podem justificar uma regulamentação diferenciada.
Dependendo da gravidade, podem ser discutidas medidas como:
- convivência supervisionada;
- restrição de pernoites;
- determinação de local específico para os encontros;
- suspensão temporária da convivência.
A solução dependerá das provas e das particularidades do caso.
O melhor interesse da criança prevalece sobre a conveniência dos adultos.
O que é convivência supervisionada?
É uma modalidade em que o contato entre o genitor e o filho ocorre com acompanhamento de terceiro ou nas condições definidas judicialmente.
Pode ser utilizada quando existe necessidade de preservar o vínculo, mas também há algum fator que recomenda cautela.
Não deve ser pedida apenas porque os pais possuem uma relação conflituosa.
É necessário demonstrar circunstâncias concretas que indiquem por que a convivência livre não seria adequada naquele momento.
O pai ou a mãe pode buscar o filho quando quiser?
Quando não existe regulamentação, é comum que os pais tentem organizar a convivência informalmente.
Isso não significa, porém, que qualquer um possa simplesmente aparecer e retirar a criança a qualquer momento, ignorando sua rotina e o outro responsável.
O exercício da parentalidade deve considerar:
- escola;
- tratamentos;
- atividades;
- horários de sono;
- compromissos previamente assumidos;
- idade e necessidades da criança.
A regulamentação judicial é justamente uma forma de reduzir esse tipo de conflito.
O que acontece se o acordo de convivência não for cumprido?
Uma decisão judicial ou acordo homologado deve ser observado por ambos.
O descumprimento injustificado poderá gerar medidas judiciais destinadas a garantir a convivência.
A providência adequada dependerá da forma e da gravidade do descumprimento.
O Código Civil prevê, inclusive, consequências para alterações não autorizadas ou descumprimentos imotivados das cláusulas relacionadas à guarda.
Por isso, é importante guardar mensagens e outros documentos quando os impedimentos se tornam recorrentes.
Quais documentos levar ao advogado?
Dependendo do caso, podem ser relevantes:
- certidão de nascimento da criança;
- documentos pessoais;
- comprovante de residência;
- decisão anterior sobre guarda;
- acordo anterior;
- mensagens entre os pais;
- registros de impedimentos à convivência;
- documentos escolares;
- documentos médicos;
- boletins de ocorrência, se houver;
- medidas protetivas, quando existentes;
- informações sobre a rotina da criança.
O advogado poderá indicar quais documentos efetivamente possuem relevância depois de compreender a situação.
Qual é o papel do advogado na regulamentação?
A atuação não precisa começar pelo conflito.
Um advogado de Direito de Família poderá analisar se existe possibilidade de construir um acordo e atuar como um canal técnico para organizar os pontos que ainda geram divergência.
Quando o consenso não for possível, caberá apresentar ao Judiciário uma proposta de convivência compatível com a realidade da criança e demonstrar os elementos que justificam o pedido.
O profissional também deve identificar situações em que aquilo que parece ser apenas uma discussão entre os pais, na verdade, envolve uma questão de segurança ou proteção da criança.
Preciso de advogado mesmo se houver acordo?
Para formalização judicial do acordo, as partes deverão estar devidamente assistidas.
Os pais podem construir o consenso previamente, e o profissional poderá transformá-lo em um instrumento juridicamente adequado para posterior homologação.
O fato de existir advogado não significa que o caso precise se transformar em uma disputa.
Em Direito de Família, muitas vezes a melhor atuação profissional é justamente aquela capaz de estabelecer regras claras antes que pequenos conflitos se tornem um litígio maior.
Quando devo procurar um advogado?
É recomendável buscar orientação quando:
- a convivência está sendo impedida;
- os acordos verbais deixaram de funcionar;
- existem conflitos frequentes sobre horários;
- um dos pais quer regras mais previsíveis;
- existem dúvidas sobre pernoites ou férias;
- há preocupação com a segurança da criança;
- uma decisão anterior deixou de atender à realidade familiar.
Não é necessário esperar que a relação entre os pais se torne completamente insustentável.
Uma regulamentação clara pode evitar conflitos futuros e, principalmente, proporcionar maior estabilidade para os filhos.
Precisa regulamentar a convivência com seu filho?
Se não existem regras claras ou se a convivência vem sendo dificultada, é importante analisar a situação individualmente.
Para obter informações sobre o atendimento, entre em contato pelo WhatsApp e explique brevemente como a convivência acontece atualmente e qual é a principal dificuldade encontrada.