Muita gente acredita que só deve procurar um advogado para cobrar pensão alimentícia quando o responsável deixa completamente de pagar.
Não é assim.
A execução pode ser necessária também quando existem atrasos frequentes, pagamentos parciais, diferenças no valor devido ou dúvidas sobre o repasse da pensão.
Pensão alimentícia não deve ser tratada como uma conta que pode ser paga quando for conveniente.
Ela existe para atender necessidades atuais de quem recebe, especialmente alimentação, moradia, saúde, educação e demais despesas relacionadas à manutenção da criança ou do adolescente.
Por isso, previsibilidade no pagamento é fundamental.
Quando é possível executar a pensão alimentícia?
A execução é possível quando já existe uma obrigação alimentar estabelecida em decisão judicial ou acordo homologado e o pagamento não ocorre da maneira determinada.
Isso pode acontecer quando:
- a pensão não é paga;
- o pagamento ocorre apenas parcialmente;
- existem diferenças acumuladas;
- o pagamento é realizado constantemente depois do vencimento;
- o responsável reduz o valor por conta própria;
- o desconto deveria ocorrer em folha, mas não está sendo realizado corretamente;
- existe dúvida sobre valores que deveriam ter sido descontados e repassados.
A situação deve ser analisada com base no que efetivamente foi determinado no processo.
Preciso esperar três meses sem receber para procurar um advogado?
Não.
Não existe regra determinando que seja necessário esperar três meses de inadimplência para iniciar uma cobrança.
Dependendo da situação, até uma única parcela recente não paga pode ser executada.
Os três meses são relevantes para definir quais prestações podem ser cobradas pelo procedimento que admite prisão civil, mas não constituem um período mínimo de espera.
Por isso, se o pagamento deixou de ocorrer, não é necessário aguardar que a dívida se torne elevada para buscar orientação.
E quando a pensão atrasa todos os meses?
Esse é um ponto muito importante.
Imagine que a decisão determine o pagamento da pensão até o dia 5 de cada mês.
Em determinado mês, o responsável paga no dia 6.
Isoladamente, um atraso tão curto pode não justificar, na prática, o ajuizamento imediato de uma execução.
O problema é quando isso se torna habitual.
Se todo mês o pagamento acontece:
- cinco dias depois;
- dez dias depois;
- somente depois de cobrança;
- sem qualquer previsibilidade;
a situação merece análise.
Quem recebe a pensão possui despesas com vencimento próprio.
Escola, alimentação, aluguel, medicamentos e transporte não aguardam indefinidamente até que o devedor decida pagar.
Por isso, pontualidade também faz parte do cumprimento da obrigação alimentar.
Atraso recorrente pode justificar desconto em folha?
Dependendo das circunstâncias, sim.
Quando o responsável possui vínculo formal de emprego, o Código de Processo Civil permite requerer o desconto da prestação diretamente em folha de pagamento.
O juiz poderá oficiar a empresa ou o empregador, indicando o valor a ser descontado e a conta em que deverá ser depositado.
Essa forma de pagamento pode trazer maior previsibilidade quando o pagamento direto pelo alimentante se mostra irregular.
O desconto em folha também pode alcançar parcelas atrasadas, desde que observados os limites legais.
Quem faz o pagamento: o pai ou a empresa?
Depende de como a pensão foi fixada.
Se a decisão determina pagamento direto pelo responsável, ele deverá realizar o depósito na forma e na data estabelecidas.
Se existe ordem judicial de desconto em folha, a situação muda.
Nesse caso, a empresa ou o empregador recebe uma ordem judicial para:
- descontar o valor da remuneração;
- realizar o depósito na conta indicada;
- observar os termos determinados pelo juízo.
O CPC prevê expressamente que o empregador deve cumprir a ordem de desconto a partir da primeira remuneração posterior ao recebimento do ofício judicial.
A empresa descontou do salário, mas o dinheiro não caiu. Quem é responsável?
Essa situação precisa ser analisada com cuidado.
Primeiro, é necessário descobrir se:
- o desconto realmente ocorreu;
- a empresa recebeu a ordem judicial;
- o valor foi descontado corretamente;
- houve erro na conta bancária indicada;
- a empresa deixou de fazer o repasse;
- existe atraso operacional;
- o próprio alimentante permaneceu responsável pelo pagamento.
Nem sempre a ausência do depósito significa que o devedor deixou de cumprir voluntariamente a obrigação.
Em determinados casos, o problema pode estar no cumprimento da ordem pela própria fonte pagadora.
O STJ reconhece que a obrigação da empresa de efetuar desconto e repasse decorre diretamente da ordem judicial e constitui dever próprio da fonte pagadora.
Além disso, a Lei de Alimentos prevê consequências para quem se recusa ou procrastina injustificadamente o cumprimento de ordem judicial de desconto.
Por isso, antes de iniciar a execução, é importante identificar exatamente onde ocorreu a falha.
Como saber se a empresa realmente descontou?
Alguns documentos podem ajudar:
- contracheque do responsável;
- comprovante de depósito;
- extrato bancário de quem recebe;
- decisão que determinou o desconto;
- ofício encaminhado ao empregador;
- informações fornecidas pela empresa.
Se no contracheque aparece o desconto da pensão, mas o dinheiro não chega à conta do beneficiário, isso deve ser informado ao advogado.
A análise permitirá verificar se a medida deverá ser direcionada ao devedor, à fonte pagadora ou se é necessário primeiro esclarecer o cumprimento da ordem judicial.
E se o pagamento for feito parcialmente?
A diferença pode ser cobrada.
Se a pensão fixada é de R$ 1.500,00 e foram pagos apenas R$ 1.000,00, continuam devidos R$ 500,00.
O fato de existir algum pagamento não significa que a obrigação foi cumprida integralmente.
Se isso se repete por vários meses, as diferenças podem se acumular.
O responsável não pode simplesmente escolher pagar um valor inferior porque entende que a pensão está alta.
Se sua situação financeira mudou, deve buscar a revisão judicial da obrigação.
Enquanto não houver modificação válida, continua devido o valor fixado anteriormente.
Quais são as formas de cobrar a pensão?
De maneira simplificada, existem dois principais caminhos.
Execução com possibilidade de prisão civil
Relaciona-se às parcelas mais recentes.
Podem ser cobradas pelo rito da prisão as três prestações anteriores ao ajuizamento e aquelas que vencerem durante o processo.
Nesse procedimento, o devedor será intimado para pagar, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Execução patrimonial
Pode envolver medidas destinadas à localização e constrição de patrimônio.
Dependendo da situação, podem ser buscados:
- valores em contas bancárias;
- veículos;
- imóveis;
- créditos;
- rendimentos;
- outros bens sujeitos à penhora.
A estratégia depende da antiguidade das parcelas e das circunstâncias do caso.
Pensão alimentícia é prioridade?
Sim.
A pensão possui natureza alimentar.
Isso significa que o crédito é destinado à manutenção de necessidades essenciais e recebe tratamento jurídico diferenciado justamente pela sua relevância.
Por isso, a legislação permite medidas mais rigorosas do que aquelas normalmente utilizadas na cobrança de uma dívida comum, incluindo prisão civil e desconto de parcelas vencidas diretamente dos rendimentos do devedor.
O próprio CPC permite que a soma da pensão atual com o desconto parcelado da dívida atrasada alcance parcela significativa dos ganhos líquidos do executado, conforme as condições do caso.
A lógica é simples: pensão não deve ser tratada como uma obrigação secundária dentro do orçamento de quem paga.
Posso cobrar mesmo que ele sempre pague depois?
Depende da frequência e da extensão dos atrasos.
Um atraso isolado e pequeno deve ser analisado com razoabilidade.
Mas a realidade muda quando o atraso deixa de ser exceção e passa a fazer parte da rotina.
Se quem recebe nunca sabe:
- em qual dia o dinheiro entrará;
- se o valor será integral;
- se precisará cobrar;
- se haverá novo atraso;
pode ser recomendável buscar uma solução mais previsível.
Dependendo do caso, o advogado poderá avaliar não apenas a execução das diferenças, mas também medidas destinadas a regularizar a forma futura de pagamento.
O advogado serve apenas para pedir prisão?
Não.
Esse é um equívoco comum.
A execução de alimentos exige estratégia.
O advogado pode precisar analisar:
- quais parcelas estão abertas;
- quais foram parcialmente pagas;
- qual rito é juridicamente adequado;
- se vale a pena pedir prisão;
- se existem bens conhecidos;
- se é possível requerer desconto em folha;
- se a empresa está cumprindo corretamente a ordem;
- se existem erros nos cálculos;
- se o débito pode ser negociado.
Nem toda execução precisa começar com um pedido de prisão.
O objetivo principal é buscar o cumprimento efetivo e regular da obrigação.
O que levar para o advogado?
É recomendável reunir:
- decisão ou acordo que fixou a pensão;
- comprovantes de pagamentos recebidos;
- extratos bancários;
- contracheques, se disponíveis;
- planilha das parcelas;
- mensagens relacionadas aos atrasos;
- comprovantes de pagamentos parciais;
- informações sobre o empregador;
- dados bancários utilizados para o recebimento.
Se houver desconto em folha, leve também qualquer documento que indique quando a ordem foi expedida e, se possível, como o desconto aparece na remuneração.
Existe alguma mudança recente na forma de receber pensão?
Sim, mas ainda não está em vigor.
A Lei nº 15.479/2026 criou a possibilidade de o credor pedir uma transferência automática mensal da pensão diretamente por meio das instituições financeiras.
O novo mecanismo prevê, inclusive, procedimentos para situações em que não houver saldo suficiente na conta indicada.
Entretanto, a própria lei estabeleceu vacatio legis de um ano.
Como foi publicada em julho de 2026, o novo sistema somente passará a valer em 2027.
Até lá, continuam sendo aplicadas as regras atualmente vigentes de desconto em folha, execução, penhora e demais mecanismos previstos no CPC.
Quando procurar um advogado?
É recomendável procurar orientação quando:
- uma parcela não foi paga;
- existem atrasos frequentes;
- o pagamento acontece apenas após cobranças;
- são realizados pagamentos parciais;
- o valor depositado não corresponde ao que foi fixado;
- o desconto consta do contracheque, mas não chega à conta;
- a empresa não está cumprindo corretamente a ordem;
- existem parcelas antigas acumuladas;
- você não sabe quanto ainda é devido.
Quanto antes os pagamentos forem organizados, menor tende a ser o risco de acumular uma dívida difícil de controlar.
Está tendo problemas para receber a pensão?
A execução não é utilizada apenas quando o pagamento deixa de existir completamente.
Atrasos recorrentes, diferenças e problemas no repasse também podem exigir análise jurídica.
Para obter informações sobre o atendimento, entre em contato pelo WhatsApp e informe brevemente como a pensão foi fixada, qual é o valor e o que está acontecendo atualmente com os pagamentos.