Como funciona a cobrança judicial da pensão alimentícia?

Quando existe uma pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo homologado e o pagamento não é realizado corretamente, é possível iniciar sua cobrança judicial.

Essa cobrança é chamada de execução de alimentos.

Dependendo das parcelas em atraso e das circunstâncias do caso, a cobrança pode ocorrer por diferentes caminhos, inclusive com possibilidade de prisão civil do devedor ou busca de dinheiro e patrimônio para pagamento da dívida.

E um ponto é fundamental: não é necessário esperar três meses de pensão atrasada para procurar um advogado ou iniciar a cobrança.

Quando a pensão pode ser cobrada judicialmente?

A cobrança pode ser realizada quando a obrigação já estiver formalmente estabelecida e houver descumprimento.

Isso pode ocorrer quando:

  • uma parcela não é paga;
  • existem vários meses em atraso;
  • o pagamento é feito apenas parcialmente;
  • o responsável reduz o valor por conta própria;
  • existem diferenças acumuladas;
  • o pagamento ocorre de forma reiteradamente irregular.

Por exemplo, se a pensão estabelecida é de R$ 1.500,00 e o responsável paga apenas R$ 1.000,00, os R$ 500,00 restantes continuam sendo devidos.

O pagamento parcial não significa cumprimento integral da obrigação.

Preciso esperar três meses para cobrar a pensão?

Não.

Essa é uma dúvida muito comum.

A regra das três parcelas está relacionada ao procedimento que admite a prisão civil, e não a um prazo mínimo para iniciar a execução.

O Código de Processo Civil estabelece que podem fundamentar o rito da prisão as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o processo.

Isso significa, inclusive, que uma única parcela recente não paga pode justificar a adoção desse procedimento.

Como começa a cobrança?

Primeiro, é necessário identificar:

  • qual valor deveria ter sido pago;
  • quais parcelas estão vencidas;
  • quais pagamentos foram realizados;
  • se houve pagamento parcial;
  • como a pensão foi fixada;
  • qual índice de atualização deve ser aplicado.

Com essas informações, é elaborado o cálculo da dívida.

Em seguida, a cobrança é apresentada judicialmente, indicando quais parcelas estão em aberto e qual procedimento será utilizado.

A estratégia depende principalmente da antiguidade da dívida e das informações disponíveis sobre o devedor.

Como funciona a cobrança com possibilidade de prisão?

Para as parcelas alimentares mais recentes, pode ser utilizado o procedimento previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil.

Nesse caso, o devedor é intimado pessoalmente para, no prazo de três dias:

  • pagar a dívida;
  • comprovar que já pagou;
  • ou justificar a impossibilidade de pagamento.

Se não houver pagamento e a justificativa apresentada não for aceita, o juiz poderá determinar a prisão civil.

Quanto tempo a pessoa pode ficar presa por pensão?

O Código de Processo Civil estabelece prisão pelo período de um a três meses.

A prisão civil não possui finalidade criminal.

Ela funciona como uma medida coercitiva destinada a pressionar o devedor a cumprir uma obrigação considerada essencial.

Isso ocorre porque a pensão é destinada à manutenção de necessidades atuais de quem recebe.

A prisão apaga a dívida?

Não.

Esse é outro ponto importante.

Cumprir a prisão não significa quitar a pensão atrasada.

A dívida continua existindo.

Portanto, não funciona da seguinte maneira: “ficou preso, então não precisa mais pagar”.

Mesmo depois do cumprimento da medida, os valores podem continuar sendo cobrados.

Quais parcelas podem levar à prisão?

O rito da prisão alcança:

  • as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução;
  • e as parcelas que vencerem durante o andamento do processo.

Por exemplo:

Se a execução for ajuizada em setembro e existirem pensões não pagas em junho, julho e agosto, essas prestações poderão integrar o pedido pelo rito da prisão.

Se setembro e outubro vencerem durante o processo e também não forem pagos, poderão ser incorporados à cobrança.

Parcelas mais antigas não desaparecem. Elas simplesmente serão, em regra, cobradas pelo procedimento patrimonial.

Como funciona a cobrança das parcelas mais antigas?

Para parcelas antigas, pode ser utilizado o procedimento de execução patrimonial.

Nesse caso, o objetivo é localizar dinheiro, rendimentos ou bens capazes de satisfazer a dívida.

Dependendo do caso, podem ser requeridas medidas como:

  • bloqueio de valores em contas bancárias;
  • penhora de veículos;
  • penhora de imóveis;
  • penhora de determinados créditos;
  • pesquisa de patrimônio;
  • desconto em folha;
  • outras medidas executivas admitidas judicialmente.

O fato de uma parcela ser antiga não significa automaticamente que ela deixou de existir.

Entretanto, em dívidas acumuladas durante períodos longos, também é necessário analisar eventual prescrição.

É possível cobrar parcelas recentes e antigas ao mesmo tempo?

Sim.

Uma mesma dívida pode possuir parcelas recentes e antigas.

Nesse cenário, é possível estruturar a cobrança de modo que as parcelas recentes sejam submetidas ao procedimento adequado à prisão e as mais antigas à cobrança patrimonial.

O STJ admite a utilização das diferentes técnicas executivas, desde que a organização do procedimento preserve o direito de defesa do devedor.

Isso é importante porque evita que o credor tenha necessariamente que escolher entre cobrar apenas as parcelas recentes ou apenas as antigas.

O juiz manda prender imediatamente?

Não.

Existe um procedimento anterior.

O devedor precisa ser intimado para ter a oportunidade de:

  • pagar;
  • comprovar que pagou;
  • ou justificar a impossibilidade absoluta de realizar o pagamento.

Somente depois dessa etapa, caso permaneça o inadimplemento e a justificativa não seja aceita, poderá ser determinada a prisão.

Por isso, o simples ajuizamento da execução não significa prisão automática.

Qualquer justificativa impede a prisão?

Não.

O CPC exige que a justificativa demonstre impossibilidade absoluta de pagamento.

A simples alegação de dificuldades financeiras pode não ser suficiente.

Situações como desemprego, nascimento de outro filho ou aumento das próprias despesas precisam ser analisadas concretamente.

Além disso, se quem paga entende que sua condição financeira mudou de maneira relevante, a providência adequada é buscar judicialmente a revisão da pensão.

Não é permitido simplesmente escolher um novo valor e passar a pagar menos.

E se o devedor pagar uma parte durante a execução?

O saldo permanece devido.

Imagine uma execução de R$ 6.000,00.

Se o responsável paga R$ 2.000,00, ainda existe uma dívida de R$ 4.000,00, devidamente atualizada.

O pagamento parcial pode ser considerado durante o processo, mas não extingue automaticamente as medidas relacionadas ao restante da dívida.

Posso cobrar juros e correção monetária?

Sim.

A dívida alimentar deve ser atualizada conforme os critérios aplicáveis à decisão ou ao título judicial.

O cálculo poderá envolver correção monetária e juros.

Por isso, o valor cobrado judicialmente pode ser superior à simples soma nominal das parcelas não pagas.

O advogado deverá analisar a decisão que fixou os alimentos para elaborar corretamente a atualização.

É possível bloquear a conta bancária?

Sim, no procedimento patrimonial.

O Judiciário pode determinar a pesquisa e o bloqueio de valores mantidos em instituições financeiras.

Se forem encontrados recursos, eles poderão ser utilizados para satisfação da dívida, observadas as regras processuais.

Também podem ser pesquisados outros bens, como veículos e imóveis.

Isso não significa que necessariamente haverá patrimônio disponível.

A efetividade da cobrança também dependerá da situação econômica do devedor.

É possível descontar a dívida diretamente do salário?

Sim, em determinadas situações.

Quando o devedor possui renda formal, pode ser determinado desconto em folha.

Além da pensão mensal, o CPC permite que parcelas vencidas sejam descontadas de forma parcelada juntamente com a prestação atual.

A soma dos descontos, entretanto, não poderá ultrapassar 50% dos ganhos líquidos do devedor.

Essa possibilidade pode ser especialmente útil quando há renda formal, mas existe dívida acumulada.

E se a pensão já for descontada em folha, mas não cair na conta?

É necessário descobrir onde ocorreu a falha.

Pode acontecer de:

  • o empregador ainda não ter recebido a ordem;
  • o desconto não ter sido efetuado;
  • o valor ter sido descontado e não repassado;
  • existirem dados bancários incorretos;
  • ter ocorrido alguma falha operacional.

Por isso, nem sempre a ausência do depósito significa automaticamente que o responsável deixou de pagar voluntariamente.

Contracheques, extratos e a própria ordem judicial podem ajudar a identificar o problema.

O devedor pode pedir para parcelar a dívida?

Ele pode propor um acordo, mas não possui direito automático de impor ao credor o parcelamento no cumprimento de sentença.

As partes podem negociar uma forma de pagamento.

Se houver consenso, o acordo poderá ser formalizado no processo.

Em muitos casos, uma composição adequada pode ser mais efetiva do que prolongar medidas executivas, desde que preserve o recebimento da pensão e seja realmente possível de cumprir.

Posso cobrar sem ter advogado?

Para a execução judicial, é necessária assistência jurídica.

A pessoa pode contratar advogado particular ou, caso atenda aos critérios, buscar assistência da Defensoria Pública.

A atuação profissional é especialmente importante porque é necessário escolher o procedimento adequado, elaborar os cálculos e identificar quais medidas possuem maior possibilidade de efetividade.

Quais documentos são necessários para cobrar?

Normalmente, é importante separar:

  • decisão judicial que fixou os alimentos;
  • acordo homologado, se houver;
  • certidão de nascimento;
  • documentos pessoais;
  • extratos bancários;
  • comprovantes dos valores recebidos;
  • comprovantes de pagamentos parciais;
  • conversas relacionadas à dívida;
  • informações sobre o trabalho do devedor;
  • contracheques, se disponíveis.

Também é recomendável informar ao advogado quais meses não foram pagos ou foram pagos de forma incompleta.

E se não existir uma pensão fixada?

Nesse caso, normalmente não estamos diante de uma execução.

Se nunca houve decisão ou acordo estabelecendo o valor, primeiro será necessário analisar uma ação de alimentos para que a obrigação seja fixada.

Só depois da existência de um título será possível executar as parcelas que não forem corretamente pagas.

Por isso, existe diferença entre:

pedir pensão alimentícia e cobrar uma pensão que já foi fixada.

O atraso de poucos dias já gera execução?

Juridicamente, a pensão deve ser paga na data determinada.

Entretanto, é necessário agir com proporcionalidade.

Um atraso isolado de um ou dois dias pode não justificar, na prática, uma nova ação judicial.

A situação é diferente quando os atrasos são habituais.

Quando quem recebe nunca sabe quando o dinheiro estará disponível, existe um problema de regularidade da obrigação.

A pensão é destinada a despesas que também possuem vencimentos.

Por isso, o cumprimento adequado não envolve apenas pagar o valor correto, mas também respeitar a data estabelecida.

Por que não é recomendável deixar a dívida acumular?

Porque quanto maior o período de inadimplemento:

  • maior será o valor da dívida;
  • mais complexos podem se tornar os cálculos;
  • algumas parcelas deixam de integrar o rito da prisão;
  • a situação econômica do devedor pode se modificar;
  • a recuperação do crédito pode se tornar mais difícil.

Não é necessário ajuizar uma execução por qualquer atraso mínimo, mas também não é recomendável deixar meses ou anos acumularem sem avaliação jurídica.

Como o advogado escolhe a melhor forma de cobrança?

Não existe uma estratégia única para todos os casos.

Antes de executar, é importante verificar:

  • quantidade de parcelas atrasadas;
  • valor total;
  • existência de pagamentos parciais;
  • emprego formal do devedor;
  • existência de patrimônio;
  • histórico de inadimplência;
  • idade das parcelas;
  • possibilidade de acordo;
  • existência de outras execuções.

Em alguns casos, a possibilidade de prisão é a medida mais eficiente.

Em outros, localizar patrimônio ou requerer desconto em folha pode apresentar maior resultado prático.

O objetivo da execução não é punir o devedor, mas obter o pagamento da obrigação alimentar.

Está com pensão alimentícia atrasada?

Se a pensão não foi paga, está sendo paga apenas parcialmente ou existem diferenças acumuladas, é importante calcular corretamente o débito e avaliar qual forma de cobrança é adequada.

Para obter informações sobre o atendimento, entre em contato pelo WhatsApp e informe, se possível, o valor da pensão, quais parcelas estão em atraso e se já existe decisão ou acordo judicial.

 

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